No Contrabando
Nao contrabando

03/03/2025

Contrabando e Contrafação de Tabaco: Penas pesadas para um crime fiscal e de saúde pública

Em Portugal, o combate ao contrabando e à contrafação de tabaco tem sido intensificado com a aplicação de penalidades severas.

De acordo com o Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) do artigo 93 a 97, o contrabando de circulação pode ser punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 1200 dias. Este crime é considerado grave, especialmente quando envolve grandes quantidades de tabaco.

Segundo a moldura penal portuguesa, a tentativa de prática de contrabando também é punível.

A contrafação de tabaco é tratada como um crime de fraude, podendo resultar em penas de prisão e multas significativas, dependendo do valor e da quantidade de tabaco contrafeito envolvido.

As autoridades portuguesas têm reforçado a fiscalização e a cooperação entre diferentes entidades, como a Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e a Guarda Nacional Republicana (GNR), para combater estas práticas ilegais.

Estas medidas visam proteger a saúde pública e garantir a arrecadação de impostos, evitando a perda de receitas significativas para o Estado.