No Contrabando
Nao contrabando

03/12/2024

Nove apreensões no Aeroporto de Lisboa retiram do mercado 17.185 maços de tabaco

Nos meses de outubro e novembro, a Autoridade Tributária e Aduaneira, através da Delegação Aduaneira do Aeroporto Humberto Delgado, realizou várias operações que levaram à apreensão de cigarros de diversas marcas e origens, escondidos em malas de porão. Em dois meses foram apreendidos um total de 346.300 cigarros de contrabando. 

Estas operações, baseadas em métodos e técnicas de análise de risco desenvolvidas pela AT, visam combater a fraude, a evasão aduaneira e fiscal, e os tráficos ilícitos. As ações evitaram a perda de milhares de euros em direitos aduaneiros, IVA e imposto sobre o tabaco, contribuindo para a defesa da saúde pública e da economia da União Europeia.

Durante estes dois meses, foram realizadas cinco apreensões, resultando na confiscação de quantidades avultadas de cigarros sempre acima de 10 mil unidades. Além destas, mais quatro apreensões foram realizadas com uma quantidade ainda mais significativa.  31.400 cigarros em duas malas identificadas no tapete de um voo proveniente de Luanda via Casablanca; 77.160 cigarros em cinco malas de dois passageiros à chegada de um voo de Luanda via Dubai; 30.600 cigarros em duas malas de voo proveniente de Luanda; e 91.200 cigarros de cinco malas transportadas por dois passageiros provenientes de Istambul, Turquia.

As apreensões perfazem um total de 346.300 cigarros (17.185 maços) e resultaram na abertura de procedimentos criminais devido a fortes indícios de contrabando.

Os envolvidos foram constituídos arguidos e sujeitos a Termo de Identidade e Residência.

O método mais comum identificado pelos funcionários aduaneiros envolve indivíduos com cartões de embarque para voos domésticos (Faro e Porto) que recolhem malas provenientes de Luanda, Angola. Estas malas podem chegar a Portugal em voos diretos ou com escalas, como Casablanca, Marrocos, ou Dubai, E.A.U.

Estas ações fazem parte do esforço contínuo para proteger a fronteira externa da União Europeia e o território aduaneiro nacional, focando-se no controlo de passageiros e suas bagagens.

Nos termos da legislação vigente, os cigarros apreendidos serão inutilizados sob controlo aduaneiro.