No Contrabando
Nao contrabando

19/04/2024

O contrabando de tabaco está incluído no catálogo dos crimes socialmente aceites

Esta é uma das conclusões a que se chegou na mesa redonda do primeiro Fórum Contrabando Não, que decorreu no passado mês de março na Universidade Autónoma de Lisboa e contou com a presença de especialistas de diferentes áreas do direito, da economia e do mundo empresarial.

Durante a palestra "O contrabando num estado de direito: do direito à fiscalidade" ficou claro que no debate em torno das questões do contrabando em geral, e do contrabando de tabaco em particular, está sempre em pano de fundo a ideia de que as molduras penais e as sanções impostas pelos tribunais são insuficientes e pouco dissuasoras da prática reiterada da atividade. "É mais fácil e simples acreditar que se as penas fossem mais duras e as condenações mais severas, o contrabando diminuiria", afirma Miguel Simões, diretor-geral da Imperial Portugal, mas, sendo o direito penal o último recurso de condenação, a vertente social da questão não pode ser ignorada. Por outras palavras, na prática, não se pode pedir à justiça que condene o que a sociedade não condena, concluiu o painel de especialistas.

Nesse sentido, Simões lembrou que a sociedade "não pode ignorar todas as consequências que decorrem do contrabando, como a privação de impostos para os cofres do Estado e a falta de controlo sanitário, entre outras".

Assim, a mesa redonda concluiu salientando que é importante que a sociedade civil seja o primeiro agente de mudança e denuncie esta atividade, para que a justiça possa agir em conformidade e de forma dissuasora desta prática. Caso contrário, a manutenção de uma cultura generalizada de permissividade para com aqueles que vendem tabaco à margem da lei só irá incentivar este sentimento de aceitação social, o que tem um impacto negativo no combate ao contrabando.

Assim, sem dúvida, os primeiros agentes desta luta somos todos e cada um de nós!