No Contrabando
Nao contrabando

09/09/2024

O contrabando ou a contrafação serão sempre um “crime”

O protocolo, adotado na 5ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro da Organização Mundial de Saúde para o Controlo do Tabaco, em Seul, a 12 de novembro de 2012, visa contribuir para a eliminação de todas as formas de comércio ilícito de tabaco através do estabelecimento de mecanismos internacionais de cooperação administrativa, científica e jurídica. Mas a que tipo de contrabando estamos a referir-nos?

Atualmente, acredita-se que os cigarros são o produto legal mais traficado ilegalmente no mundo. Cada vez mais, as autoridades responsáveis pela aplicação da lei identificam o contrabando de cigarros como um atrativo para as redes criminosas. O potencial de lucros enormes atraiu os grupos de crime organizado para o contrabando. A este respeito, a própria Organização Mundial de Saúde (OMS) tem um protocolo para a eliminação do comércio ilícito de produtos do tabaco.

O protocolo, adotado na 5ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro da Organização Mundial de Saúde para o Controlo do Tabaco, em Seul, a 12 de novembro de 2012, visa contribuir para a eliminação de todas as formas de comércio ilícito de tabaco através do estabelecimento de mecanismos internacionais de cooperação administrativa, científica e jurídica.

Mas a que tipo de contrabando estamos a referir-nos? É importante que tenhamos presente a distinção entre o que é contrabando e o que é atividade de contrafação. Naturalmente, porque têm quadros penais e quadros sancionatórios diferentes.

Assim, o contrabando, no seu sentido mais estrito, diz respeito à atividade de roubo de impostos ao Estado. Tal como definido na legislação, constituirá também a colocação de tabaco que sai de zonas tributadas com menor tributação e se destina ao consumo noutra parte do território com tributação diferenciada. Na prática, trata-se de comprar tabaco num país e colocá-lo no mercado de outro país, beneficiando de uma carga fiscal mais baixa. Isto pode acontecer mesmo dentro do mesmo país, desde que este tenha zonas de tributação diferenciada. No caso de Portugal, as regiões autónomas são um exemplo disso mesmo.

Para dar um exemplo e na prática, estaríamos na presença de um sujeito que compra, por exemplo, em Portugal - onde quer que o tenha feito, ou seja, em qualquer ponto de venda - e depois leva-o para (re)vender num país onde o mesmo produto tem uma carga fiscal mais elevada que se reflecte num preço mais alto. Trata-se de uma situação de “contrabando”. Consequentemente, o país de destino é limitado na cobrança de impostos. Existe uma intenção persistente de evitar o pagamento dos impostos especiais de consumo sobre o tabaco e, como tal, e através deste meio fraudulento, obtém-se um benefício ou vantagem fiscal, sendo por isso punível com a introdução (tentativa) fraudulenta no consumo.

Este facto é ainda clarificado na Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, que define o Regime Geral das Infracções Tributárias.

Quanto à contrafação, como o próprio nome indica, reflecte a prática de fabrico e contrafação ilícitos, numa tentativa deliberada e consciente de produzir um produto muito semelhante, normalmente na embalagem, mas que não é, de forma alguma, um produto genuíno.

Impulsionada pelas novas tecnologias, a produção de cigarros contrafeitos está a crescer rapidamente nas categorias de comércio ilegal de tabaco. É relativamente fácil produzir embalagens semelhantes, utilizando impressoras sofisticadas. Estima-se que os cigarros contrafeitos representem cerca de 15% do comércio ilegal.

Esta última situação tem implicações extremamente perigosas, certamente para a saúde pública, uma vez que não está sujeita a qualquer controlo por parte das autoridades sanitárias. Ao comprar tabaco de contrafação de origem ilícita e geralmente produzido sem a observância dos vários requisitos impostos pela legislação europeia e nacional, nem o controlo das autoridades sanitárias, coloca-se em risco, como já foi explicado, as receitas do Estado, mas também a própria Saúde Pública.

Como se pode constatar, o comércio ilícito de tabaco contribui para enormes prejuízos nas economias nacionais e constitui uma temível ameaça à segurança pública, pelo que urge conhecer a prática e as suas consequências na abordagem da questão.

Com o contrabando #PERDEMOS TODOS
O comércio ilegal de tabaco tem múltiplas consequências negativas para a sociedade, tanto a nível económico como a nível da saúde. Se tiver conhecimento de um ponto de venda ilegal no país, pode denunciá-lo anonimamente na secção de denúncias do nosso site, sempre de forma anónima. Nós recebemos a denúncia e enviamo-la às autoridades competentes.